Pode parecer estranho, vindo de um advogado, mas nem sempre a melhor solução para uma dívida bancária é ajuizar uma ação revisional contra o banco.
Há situações em que a negociação é mais indicada, assim como há outras em que a única saída será entrar com um processo.
Isso vai depender de uma avaliação técnica, pois quando se lida com bancos, cada caso é um caso.
Na prática, percebemos que na maioria das vezes negociar com o banco ainda é uma alternativa mais viável do que ajuizar uma ação revisional.
Contudo, isso não quer dizer que no seu caso específico a ação revisional não possa ser a alternativa, é sempre bom lembrar.
Trago para você algumas dicas que podem te ajudar a entender melhor a situação da sua dívida com o banco.
Quando é indicada a ação revisional?
Infelizmente não há soluções ou respostas gerais e padronizadas para esta pergunta.
E se alguém te responder taxativamente que você deve ajuizar uma ação revisional sem ter acesso ao seu caso, desconfie.
Por estranho que possa parecer, a decisão pelo melhor momento de entrar com a ação revisional vai sempre depender do exame do caso concreto.
A ação revisional é indicada quando a sua dívida apresentar os requisitos que vou listar a partir de agora.
Uma forte convicção sobre os fundamentos da ação judicial
Aqui, após a análise pormenorizada do contrato com o banco, descobre-se que há fundamentos para uma ação revisional.
O caso mais comum é quando a taxa cobrada no contrato está bem acima da média do mercado.
Outra situação comum é o banco conceder o empréstimo embutindo no contrato a compra de outros produtos, como um seguro ou um título de capitalização.
Chamamos este tipo de situação de “venda casada”.
Nos contratos bancários a venda casada é vedada por lei e a ação revisional pode corrigir esse erro.
Também ocorre de o banco fazer cobrança de tarifas indevidas, não permitidas pela lei, deixando a dívida ainda maior.
A indenização por dano moral
Outra situação, ainda mais grave, é a prática, pelo banco, de atos que justifiquem um pedido de indenização.
Um exemplo que já nos chegou em várias ocasiões é a do devedor que é cobrado de forma abusiva pelo banco, com dezenas de ligações diárias por dias a fio.
Vários tribunais já se posicionaram com relação à cobranças abusivas e já temos muitas decisões judiciais concedendo danos morais a clientes nesta situação.
Mas CUIDADO: o fato de o banco ter feito várias ligações de cobrança para você não significa que necessariamente você vai ganhar danos morais se processar o banco.
Mais uma vez reforço uma orientação que sempre dou aos nossos clientes: cada caso precisa ser analisado tecnicamente.
Sempre desconfie de profissionais que prometem resultados sem conhecer em detalhes o seu caso, principalmente se tratando de uma ação judicial.
Situações de urgência
Outra situação que justifica entrar com uma ação revisional são as urgências.
Por exemplo, se você tem bens apreendidos ou penhorados pelo banco (veículo ou imóvel) ou na iminência de serem apreendidos (você já recebeu uma intimação do banco), a ação judicial será o meio mais adequado para se defender.
Nestas situações, dificilmente o banco estará disposto a negociar, uma vez que se coloca numa situação de vantagem.
Também é o caso de uma ação judicial caso o seu nome tenha sido inscrito indevidamente no Serasa e afins ou esteja na iminência de ser inscrito e essa situação possa prejudicar seus negócios.
Outra urgência é a possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária (do veículo ou imóvel) em favor do banco.
Nestes casos, é possível tentar obter a chamada “tutela provisória”, que pode garantir uma solução mais rápida para o problema enfrentado.
Falhas na prestação do serviço bancário
Aqui, a ação revisional teria fundamento em erros cometidos pelo banco na prestação dos serviços contratados.
Erros como liberar um valor menor do que o contratado ou lançar valores de prestação de financiamento em desacordo com o inicialmente acordado.
São situações que decorrem da má prestação do serviço pelo banco.
Infelizmente, tais erros decorrem não apenas da incompetência ou falha dos sistemas e procedimentos do banco, mas também da má-fé de seus colaboradores.
Quantos aposentados, por exemplo, já não foram vítimas do famigerado cartão de crédito consignado, o cartão RMC (reserva de margem consignável)?
Ou de dívidas que começam a ser cobradas e você sequer tinha relacionamento prévio com a instituição bancária?
Claro, os erros por má-fé, fraudes ou prática de ilícitos são exceções à regra, mas podem acontecer.
É preciso ficar atento e, em boa parte dos casos, a única alternativa será se defender por meio da via judicial.
Compensa entrar com a ação revisional contra o banco?
Fora de situações como esta, o mais recomendável é iniciar tratativas de negociação com o banco e aguardar que este tome a iniciativa judicial, se for o caso.
A ação revisional ainda pode ser usada como um elemento de seu arsenal de defesa contra o banco, mas isso precisa ser avaliado com seu advogado.
É sempre bom lembrar que uma ação revisional, assim como qualquer tipo de ação judicial, tem despesas, e pode demorar para dar uma solução para o problema.
Além disso, a solução dada pela decisão judicial pode não ser benéfica para o devedor.
Como as ações judiciais têm um fator de imprevisibilidade muito forte, a decisão pela via processual requer um parecer qualificado sobre as vantagens (e desvantagens) de se ingressar em juízo contra o banco.