Por Victor de Lucca, especialista em Direito Bancário
Recebi uma notificação extrajudicial do banco. E agora, o que devo fazer?
O fato de receber uma notificação pode parecer algo sem importância, como se fosse mais uma cobrança do banco, mais uma chateação.
As notificações extrajudiciais ocorrem antes da existência de um processo judicial ou de alguma outra medida mais severa, numa tentativa de acordo amigável, mas que merece atenção e cuidado.
No caso de alienação fiduciária, tanto de bens móveis como de imóveis, a notificação extrajudicial é uma exigência da lei para que o banco possa prosseguir na sua tentativa de receber o que entende devido.
Mas ainda assim cumpre esta função de buscar um acordo amigável.
Muitos não sabem que assinar um recibo de notificação extrajudicial pode gerar muitas consequências se o notificado não buscar tomar medidas urgentes.
O que é uma notificação extrajudicial?
Juridicamente falando, a notificação extrajudicial tem a intenção de provar que o devedor tem conhecimento do débito e que teve tempo para buscar solucionar a situação.
E mesmo que você se recuse a assinar, lembre-se que a notificação é enviada via Correios por AR (aviso de recebimento) ou via oficial de cartório.
Nos dois casos, a recusa no recebimento é certificada, e, cumpridos alguns requisitos, servirá da mesma forma como demonstração de que o notificante (no caso, o banco) buscou a resolução amigável da situação.
Se você receber uma notificação extrajudicial do banco não poderá, por exemplo, alegar em uma ação judicial que não tinha ciência da dívida.
Assim que você assina a notificação (ou ela é certificada pelo AR ou pelo oficial de cartório), inicia o prazo para você tomar alguma providência em relação àquela cobrança.
O que devo fazer ao assinar a notificação extrajudicial?
O primeiro passo é não se desesperar.
Você pode buscar a instituição notificante para ter uma visão melhor da sua situação.
Busque informações precisas sobre o que e quanto está sendo cobrado.
Se o que se pede na notificação não for procedente, é interessante buscar comprovantes que demonstrem que o que se cobra já foi pago.
Se a situação for muito complexa, o contrato envolve muitas operações ou o banco se mostrar pouco acessível, talvez seja o momento de contar com a ajuda de um profissional com experiência neste tipo de negociação.
É importante não ceder simplesmente às pressões do banco, perdendo a oportunidade de resolver a sua dívida de uma forma mais vantajosa para você.
Victor de Lucca é advogado, com atuação na área de débitos bancários. É pós-graduado em direito bancário e especialista em negociação de débitos bancários. Atuando como advogado da Caixa Econômica Federal por três anos, hoje negocia débitos e defende os devedores de bancos.
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Fiz um empréstimo consignado em agosto de 2014 e em o do mesmo ano fui demitida, já tinha pago duas parcelas e 30% do valor foi descontado na minha rescisão. Agora fiquei sabendo que a dívida era com a Caixa que está me cobrando um valor de 129.000,00 de uma dívida principal de 14.000,00 sem os pagamentos que foram efetuados. Recebi uma notificação extrajudicial com prazo de 3 dias para o pagamento total da dívida, óbvio que não tive o dinheiro. E agora, o que devo fazer? Isso já tem mais de 7 anos.
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Olá Tânia, bom dia. Por favor, entre em contato com o escritório para falarmos sobre o seu problema específico. Obrigado. Contato pelo link https://bit.ly/whatsapp_marciovieiraadv