
Imagina como seria interessante se os bancos adiassem o pagamento dos financiamentos feitos por seus clientes?
Uma pausa de 60 dias, sem multa, juros ou correção monetária. Talvez até mais tempo.
Ou então, se oferecessem facilidades na renegociação de contratos?
Particularmente para as empresas, adiar o pagamento daria um alívio para o caixa, o que poderia significar manutenção de empregos e permanência no mercado, até o fim da pandemia.
Pelo menos, essa foi a promessa feita pelos bancos Santander, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, em publicidade veiculada em todo o país.
Contudo, O IDC (Instituto e Defesa do Consumidor) não viu com bons olhos a promessa, e ajuizou uma Ação Civil Pública, contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), sob a alegação de que a publicidade seria enganosa, pois induziria o consumidor em erro.
Entendendo o caso
O IDC recebeu reclamação de vários clientes, de que os benefícios prometidos não estariam sendo concedidos pelos bancos.
O Jornal O Dia procurou o IDC, e noticiou o caso de um marceneiro que procurou o banco para renegociar suas dívidas. Segundo ele, “os atendentes disseram que não tem nada daquilo que fora anunciado pelos bancos na publicidade”.
O Juiz da 23ª Vara Cível, de Belo Horizonte, concedeu uma liminar, determinando que a Febraban e as instituições bancárias informassem os consumidores, de forma clara e precisa, quais os produtos bancários estariam incluídos nas facilidades ofertadas, durante a pandemia do coronavírus.
Infelizmente, os bancos não escolheram um bom momento para fazer publicidade enganosa.
Com a população fragilizada pela pandemia, e as empresas suportando um risco sem precedentes para manter suas operações, a falsa esperança de prorrogação dos débitos é um banho de água fria em quem esperava alguma ajuda.
Fonte: Jornal O Dia