Como saber se o banco está cobrando uma juros abusivos no seu contrato de financiamento ou empréstimo?
Que os bancos cobram juros abusivos não é segredo para ninguém.
A questão é como identificar essa cobrança e o que posso fazer a respeito.
Nesta publicação, trago algumas dicas práticas para você identificar a cobrança abusiva e melhorar seu poder de negociação frente ao banco.
Juros abusivos: como identificá-los?
Durante muito tempo, o critério estabelecido para definir se um contrato tinha uma taxa de juros abusiva foi a limitação dos juros em 12% ao ano.
Inclusive, é o critério que esteve fixado na Constituição Federal por um bom tempo:
Art. 192, 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
Muitos ainda acreditam nesse critério ainda, mas ele não tem mais validade.
Em 2003, a Emenda Constitucional nº 40 revogou essa norma.
Hoje, o critério utilizado é a taxa média praticada pelo mercado, estipulada pelo Banco Central do Brasil.
Tais taxas são fixadas a partir de informações que os bancos são obrigados a reportar ao Bacen.
Como pesquisar a taxa média praticada pelo mercado?
Por incrível que pareça (e não deve ser por acaso), não existe um link direto para uma página que traga informações sobre juros abusivos.
Eu acho mesmo que deveria ter um site oficial, do tipo jurosabusivos.gov.br.
Mas não há, infelizmente!
Por isso, vou compartilhar o passo-a-passo para quem tem contrato de parcela fixa com alguma instituição financeira e gostaria de saber se há abusividade na taxa de juros contratada.
Aqui vai um passo a passo para você sanar de vez essa dúvida.
Vamos lá.
Passo a passo
- Acesse o site do Banco Central neste link.
- Vá até a aba de “Serviços”, clique em “Analistas de Mercado”.
- Clique em “séries temporais”.
- Clique em “indicadores de crédito”.
- Clique em [+] Taxa de Juros.
- Agora, selecione a sua opção de financiamento (taxa a.a ou a.m – ao ano ou ao mês). Em seguida, selecione “taxa de juros”.
- Agora, selecione o tipo de taxa média que corresponde ao contrato que você pretende pesquisar. A título de exemplo, selecionamos “Taxa média de juros – Total”. Após, clique em “Consultar Séries”:
- Preencha com a data referente ao período que você deseja saber qual era a taxa média de juros. Coloque o mês da contratação da sua operação com o banco.
- Em seguida, clique em “visualizar valores”.
Pronto! Você chegou à série das taxas de juros médias praticadas pelos bancos no período do seu contrato.
Agora é só comparar a taxa média praticada pelo mercado com a taxa de juros do contrato.
Como saber se o banco está cobrando juros abusivos a partir da taxa média?
Para caracterizar abusividade não basta que a taxa média seja maior do que a taxa de juros contratada.
É preciso que haja uma certa discrepância entre um valor e outro.
Os bancos não são obrigados a praticar a taxa média de mercado.
Mas eles não podem se exceder no direito de cobrar juros, por imposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigo 51).
A taxa média é apenas um referencial.
Não existe, atualmente, um critério estabelecido na Lei para dizer o que caracteriza a abusividade.
A definição do que são juros abusivos acaba se construindo de acordo com cada caso.
Depende do juiz e do estado que você reside, pois cada um possui uma construção jurisprudencial acerca do assunto.
Alguns consideram abusividade uma diferença de 30%, outros de 50%, outros de mais.
Assim, se a taxa média que está sendo cobrada no seu contrato for, digamos, duas vezes maior do que a taxa média do mercado, você pode se sentir incomodado.
Existe um caso em que o banco é obrigado a cobrar a taxa média
Apesar de a taxa média de juros ser apenas um referencial, existem alguns casos em que é possível impô-la como parâmetro no contrato.
O Superior Tribunal de Justiça tem um entendimento (Súmula 530) que determina que se o banco não conseguir comprovar qual foi a taxa de juros efetivamente contratada, deve ser aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen (exatamente esta que você aprendeu a encontrar mais acima).
Mas como assim não conseguir comprovar a taxa contratada? Essa taxa não está no contrato?
Nem sempre as coisas são tão claras com o banco.
Quando o banco não apresentar o contrato, a fim de que se constate qual foi a taxa de juros estipulada, vale a taxa média de mercado como limitador.
Ou então, em caso de ação judicial que busque revisar o valor do financiamento, caso o banco não traga o contrato aos autos do processo, também vale a taxa média do mercado.
E, felizmente para os devedores, é muito comum que os bancos se desorganizem, e não consigam encontrar os contratos (ou eles simplesmente não existem mesmo).
A exceção é quando os juros cobrados pelo banco forem inferiores a essa média, o que é mais raro de acontecer.
Nesse caso, prevalecem os juros menores do contrato, por serem mais favoráveis ao consumidor.
STJ, Súmula 530 | Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Como pedir a revisão da taxa de juros do meu contrato?
Essa revisão pode ser feita de duas formas.
Um acordo extrajudicial, onde você procura o banco para negociar e tentar baixar os juros cobrados.
Negociar em primeiro lugar é sempre a via que recomendamos, por mais difícil que pareça.
Caso o banco resista na negociação, resta a via do processo judicial, por meio de uma ação revisional bancária.
3 conclusões sobre a abusividade na cobrança de juros
1. O critério utilizado para caracterizar abusividade dos juros é a taxa média praticada pelo mercado.
2. Para caracterizar abusividade, não basta que a taxa média seja maior do que a taxa de juros contratada. É preciso que haja uma certa discrepância entre um valor e outro.
3. Por fim, quando o banco não apresentar o contrato, vale a taxa média de mercado como limitador.
Veja também:
Juros abusivos: como esse mal afeta a vida do empresário brasileiro
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